Quando que a vítima de um crime precisa contratar um advogado criminalista
A contratação de um advogado criminalista pela vítima depende de qual crime ela foi vítima, em regra a maioria dos crime, os mais graves, são de ação penal pública incondicionada, nessa modalidade a vítima não precisa contratar advogado, caberá ao ministério público resguardar seus direitos, nessa situação a contratação de um advogado pela é facultativa, isso porque, ele atuará junto com o ministério público na acusação do réu.
Já, na ação penal pública condicionada à representação da vítima, como o próprio nome sugere, o ministério público só poderá atuar quando “autorizado” pela vítima, o resto permanece no mesmo da ação penal pública incondicionada, ou seja, a contratação do advogado criminalista é facultativa.
Por fim, na ação penal de iniciativa privada, a vítima precisa contratar um advogado caso queira que o réu sofra alguma consequência penal, não bastando fazer unicamente o B.O na delegacia, visto que, se nada for feito num prazo de 6 meses ocorrerá a prescrição e nada mais poderá ser feito.
Vale lembrar que nessa ação também é facultada a contratação do advogado criminalista, mas com o observação que se não houver manifestação da vítima em 6 meses, contados da data de conhecimento do autor do crime, ocorrerá a prescrição e nada mais poderá ser feito.
Para resumir, dependendo do crime sofrido a vítima precisa contratar um advogado criminalista para que seus direitos sejam resguardados, alguns crimes cabe ao ministério público fazer a parte da acusação, em alguns casos precisa da concordância da vítima, mas, há crimes em que o ministério público não se envolve, geralmente crimes menores, e assim, a vítima terá que ter um advogado para processar o réu.
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