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18 de Abril de 2024

Carros apreendidos podem ser usados pela polícia?

Publicado por Geova Mendes
há 6 anos

Segundo o TRF-4 a polícia poderá ultilizar os veículos apreendidos durante o andamento do processo, além de renovar a frota de veículos, a atitude ajuda a esvaziar os famigerados pátios.

Uma medida para acabar com dois problemas de uma vez só. Um mutirão da Justiça está limpando pátios da Polícia Federal no sul do país. A iniciativa tem evitado que os carros, apreendidos em operações contra o tráfico de drogas e outros crimes, apodreçam nos depósitos da PF. Eles poderão ser usados no policiamento e por instituições beneficentes até que os donos sejam julgados. Isso deve gerar uma economia de quase um milhão de reais por ano para a Polícia Federal.

https://www.youtube.com/embed/pesFHMkj70E

E você o que acha dessa atitude, comente e compartilhe com seus amigos que vão ajudar a polícial no combate ao crime com seus carros kkkkk.

Abraço e sucessos.

fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=video_visualizar&id_video=395

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carros-apreendidos-podem-ser-usados-pela-policia/632834735

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2 Comentários

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Decisão errada.
Os veículos que forem definitivamente apreendidos podem sim ser utilizados para tais fins, desde que devidamente identificados. Ou vamos ver policiais curtindo "seus carrões" nos fins de semana.
Aqueles que forem julgados e considerados inocentes, não poderão reivindicar na justiça o direito a ressarcimento pelo uso indevido de seus veículos? continuar lendo

Sempre, venho dando minha opinião a respeito de veículos apreendidos pela Policia, quer seja Civil ou Militar. Esta aí, o próprio TRF da 4ª Região, estabelece que a Polícia poderá utilizar os veiculos apreendidos durante o andamento do processo. Isso evitaria o fim dos carros em calçadas, vias públicas e em páteos de delegacia em todo o País. A quantidade de veículos abondonados e apodrecendo nas ruas é coisa incrível, além do mais são um criador dos mosquitos da dengue e outras doenças. A Lei existe, basta manusear a Constituição Federal no art. inciso XLVI, lá tem seus incisos para cada causa. O que esta faltando é vontade do poder público. O poder público tem que ser "cutucado" quer seja pela Policia Civil ou Militar e solicitar que esses veículos para que passem a integrar a frota das policiais de todo o Brasil. continuar lendo