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20 de Abril de 2024

Como funciona o cumprimento de pena no Brasil?

Quando que a pena será em regime fechado, semiaberto ou aberto?

Publicado por Geova Mendes
há 5 anos

Segundo o Código Penal brasileiro, quanto mais grave é o crime cometido, mais rigoroso é o será o tratamento do réu, o que tem até um certo sentido, visto a gravidade da conduta do agente para a sociedade.

O réu iniciará em regime fechado, quando a pena para o crime que ele cometeu for maior que 8 anos de prisão, nesse regime o detento não pode deixar a prisão em que estiver cumprindo a pena.

Já o condenado a pena superior a 4 anos, mas não superior a 8 anos, que não seja reincidente, vai iniciar no regime semiaberto, geralmente ficará em colônia agrícola ou estabelecimento similar, onde será permitido deixar a penitenciária durante o dia e retornar à noite.

Por fim, o regime aberto, ocorrerá quando a pena for até 4 anos de prisão, não reincidente, nesse regime, a lei determina que a pena deva-se ser executada em casa de albergado, mas, é comum a pena ser cumprida na própria residência do réu, onde poderá se ausentar durante o dia e retornar à noite.

Agora que você sabe qual será o regime inicial de cumprimento da pena, resta saber como se dará a progressão de um regime para o outro.

A progressão do fechado para o semiaberto, ocorrerá quando o réu cumprir ⅙ da pena e ter bom comportamento, mas, para alguns crimes a lei prevê algo a mais, como por exemplo no crime de corrupção onde para progredir de regime o réu além de cumprir ⅙ da pena e ter bom comportamento também terá que reparar o prejuízo aos cofres públicos.

Para a progressão para o regime aberto, o réu terá que comprovar que está trabalhando ou a possibilidade de tão logo conseguir um emprego, além de outra exigências legais.

E ai, o que acho do texto, ficou com alguma dúvida? qualquer coisa estou a disposição!

Um beijo na sua alma, até a próxima...

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9 Comentários

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Segundo o Código Penal brasileiro. Neste resenha, vemos que se trata da lei de execução penal. Parabenizei alguns de seus artigos. Contudo, esta deixa muito a desejar, principalmente quando dá a entender que o código penal é soberano, determinante no mister de juízes e procuradores das execuções penais e gestores do sistema prisional brasileiro, tais gestores em sua maioria, agentes penitenciários que sequer tem uma formação adequada para tal atributo. No nosso sistema prisional é sabido que há uma figura chamada "chaveiro" que, muitas vezes seu prestígio é maior que outros agentes penitenciários junto ao gestor naquele sistema e, em muitos casos, vai além do muro do presídio a conquistar, por intermédio do gestor, à simpatia dos responsáveis pela VEP. , juízes e promotores. Portanto, não coaduno com o fato de uma pena mais rigorosa ou menos, espero que o colega entenda. Com minhas escusas caso o resumo acima seja apenas alto teórico e não empírico. Existem vários exemplos de reeducandos que estão a cumprir uma pena mais branda e, quando já cumprira o tempo necessário para progressão de pena (fechado para o semiaberto) do nada aparece um celular ou algo que seja classificada como uma falta grave. Interrompe-se o prazo, quando passa a contar o novo prazo a partir da data do "cometimento" da referida falta. Não fico satisfeito em discordar de um colega, até peço se puder enviar-me um feedback, ficarei grato, mesmo que seja discordando do que ora digo. Gosto de discordar de bandido togado, como de um conterrâneo (não é bandido), pelo menos nunca respondeu administrativamente junto ao CNJ. Mas, discordei de sua tese de doutorado que fora baseada em superpopulação carcerária sem apresentar nenhuma solução. Se não fosse o fato dele passar 30 anos e um pouco mais na vara de execução penal eu me calaria. Bom, como tenho mais aproximação com o irmão dele se ele havia conseguido o título de doutor. Ainda, penso que, assim como os médicos, todos pretendentes aos cargos de juiz , promotor deveriam também fazer 02 anos de residência no sistema prisional em presídio de segurança máxima. continuar lendo

Muito obrigado pela sua participação, infelizmente o que acontece nos presídios brasileiros é um verdadeiro descaso com o ser humano. Na lei tudo é mais bonito mas na prática é f@$#. continuar lendo

Boa Noite, gostei. obrigada. continuar lendo

Eu que agradeço. fique a voltade para ler mais dos meus artigos. continuar lendo

Na verdade fiquei com muitas dúvidas. Primeiro pensava que 1/3 da pena e até estava comemorando a prisão de uma pessoa que acompanho desde a adolescência. A primeira pena com 15 anos, foi em liberdade assistida, não sei se o termo é correto. Passava a semana em uma casa determinada pelo governo, na qual deveria dormir todas as noites. Poderia passar o dia e finais de semana em casa e a escola assinava a entrada e a saída. Foi pego em um assalto a mão armada com reféns em uma pizzaria e resistiu a prisão. Um dia me procurou e disse que se voltasse para dormir seria morto. Como já tive outros casos na escola, orientei a mãe para procurar o juíz. A transferência era rápida. A mãe não estava nem aí. O padrasto tentou. Mas tinha que ser o responsável. A ironia é que esse garoto vivia em uma casa que tinha esgoto a céu aberto em um dos bairros com IPTU mais caro da cidade de São Paulo e seu pai havia se formado em direito e desfilava com uma garota que poderia ser sua filha. Enfim, ele não voltou. Ficou foragido. Virou olheiro em uma das favelas conhecidas de São Paulo. Favela da Vila Prudente. Estrategicamente construída em formato de labirinto no qual nenhum veículo entra e a pé é cheio de becos sem saída. Batida da polícia. Não conhecia o labirinto foi pego. Tráfico de drogas. Por falta de sorte, ainda entregou o local da droga. Saiu no jornal. Mesmo assim, os mano pagaram advogado. Pegou 3 anos em regime fechado no interior de São Paulo. Aí que não entendo. E ficou 2 anos. A conta de 1/6 não bate. Voltou, seu olhar não era o mesmo. Havia se diplomado. Não sei por qual motivo foi pego novamente já maior de idade, mas não ficou nem um ano. Agora foi pego novamente, pelo mesmo crime que cometeu da primeira vez. Vai ser reincidente? Ou não? Porque na verdade, não terminou de cumprir nenhuma das penas. Nem a primeira. E o juíz deu 15 anos em regime fechado. Vão somar tudo? O passado é esquecido? 1/6 de 15 é ridículo. O crime compensa. continuar lendo

Bom dia Katia, primeiramente muito obrigado pela sua participação.

Nós que temos como àrea de atuação o direito criminal, lidamos constantemente com situações parecida com a que você mencionou, infelizmente vivemos num sistema penal que não busca a prevenção ou ressocialização e aquele que acaba preso sai pior do que entrou, só que dessa vez em uma facção ou algo mais pior.

No caso, os crimes que ele cometeu durante a menoridade são "zerados" quando completou 18 anos.

Já a contagem da pena tem como base o pena que o juiz deu na sentença, cada caso é uma análise diferente, mas em regra a progressão de regime deve seguir o que está disposto na lei.

Estou a disposição e fique a voltade para ler mais dos meus artigos. continuar lendo

Caro Geová , eu tenho um amigo com uma alma tão grande quanto a burrice . Ele se meteu com uma mulher que alias ja tinha sido condenada por perjurio e ela durante um coloquio sexual colocou a filha no computador e filmou . Denunciou esse amigo e ele sofreu um processo e foi condenado pois a mãe instruiu bem a filha menor para complicar a vida do meu jumento amigo . Resultado 10 anos de condenação , hoje o processo foi para Brasilia. Pergunto, nessa condição de 10 anos , existe algo que possa ser feito para reduzir a pena visto que ele é primario? 2) existe algum meio de sanear o processo ou revisar ? grato continuar lendo